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O ano de 2026 terá 13 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário. Um deles cairá no domingo, quando já não há atendimento presencial ao público nas agências.
O calendário de feriados bancários segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional.
| Data | Dia da semana | Feriado |
| 01 de janeiro | quinta-feira | Confraternização Universal |
| 16 de fevereiro | segunda-feira | Carnaval |
| 17 de fevereiro | terça-feira | Carnaval |
| 03 de abril | sexta-feira | Sexta-Feira da Paixão |
| 21 de abril | terça-feira | Dia de Tiradentes |
| 01 de maio | sexta-feira | Dia do Trabalho |
| 04 de junho | quinta-feira | Corpus Christi |
| 07 de setembro | segunda-feira | Independência do Brasil |
| 12 de outubro | segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida |
| 02 de novembro | segunda-feira | Dia de Finados |
| 15 de novembro | domingo | Proclamação da República |
| 20 de novembro | sexta-feira | Dia da Consciência Negra |
| 25 de dezembro | sexta-feira | Natal |
Na Quarta-Feira de Cinzas (18/02), o início do expediente ocorrerá às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, haverá antecipação do início do expediente bancário. Dessa forma, garantindo o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
Por outro lado, em 31 de dezembro, no último dia útil do ano, não haverá expediente ao público, como ocorre tradicionalmente. Portando, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis.
Dias especiais 18 de fevereiro quarta-feira Quarta-Feira de Cinzas 31 de dezembro quinta-feira Último dia útil do ano
(sem expediente ao público)
A Febraban orienta os clientes que utilizem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Consumidores que tenham vencimentos de carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone etc) nos feriados, ou no último dia útil do ano, poderão pagar sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.
De acordo com Ivo Mósca, diretor de Inovação, Produtos, Serviços e Segurança da Febraban, “o uso de aplicativos de celular dos bancos e internet são as mais práticas e seguras alternativas aos clientes”. Pois conforme explicou, “oferecem quase todas as transações financeiras do sistema bancário com a comodidade de serem acessadas onde o cliente estiver”. Ele pontua também que “para aqueles que têm alguma restrição ao uso dos canais digitais, ainda poderão utilizar os caixas eletrônicos nas áreas de autoatendimento nas agências, que permanecem abertos mesmo durante os feriados”, afirma.
Fonte: Da Redação
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