Foto: Divulgação DPE-RR
Impedir o convívio entre pais e filhos é uma forma de violência emocional prevista em lei. A alienação parental, quando identificada ainda na infância, pode ser levada ao Judiciário. Mas depois da maioridade, não há mais o que a Justiça possa fazer para reverter a ruptura afetiva.
A alienação ocorre quando um dos responsáveis interfere negativamente na relação da criança ou adolescente com o outro genitor. Pode ser por meio de críticas, bloqueio de visitas ou manipulação emocional. O resultado é um vínculo familiar comprometido e, muitas vezes, irrecuperável.
A alienação parental é reconhecida legalmente desde 2010, com a publicação da Lei nº 12.318, que define o tema e orienta as medidas que podem ser tomadas pelo Judiciário. A lei caracteriza como alienação qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos responsáveis, com o objetivo de afastá-la do outro genitor.
Essa prática costuma surgir em contextos de separação conflituosa, disputas judiciais pela guarda ou pensão, e até por sentimentos de vingança entre os pais. A legislação prevê, entre outras sanções, a advertência, a alteração da guarda e a suspensão do poder familiar, sempre com foco no melhor interesse da criança.
“O que caracteriza a alienação parental é justamente a tentativa de afastar a criança do outro genitor, de forma direta ou indireta”, explica o defensor público José João. “Nem sempre isso acontece de forma explícita. Às vezes, é uma crítica aqui, uma visita dificultada ali, até que se quebra o vínculo afetivo entre pai, mãe e filho. Por isso é tão importante buscar o Judiciário ainda na infância.”
A Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), oferece então, apoio jurídico e encaminha para apoio psicológico, muitas vezes, nesses casos. Em parceria com equipes técnicas especializadas, é possível solicitar a regulamentação de visitas, alteração de guarda ou outras medidas de proteção.
A história de R.B., atendido pela Defensoria, expõe o impacto de não enfrentar o problema a tempo. Por anos, ele buscou contato com o filho, mas enfrentou resistência da ex-companheira. Mesmo com guarda compartilhada, nunca houve visitas frequentes. Com o tempo, o laço se desfez. Hoje, o filho é maior de idade e não quer manter contato. Além disso, a única ação em andamento é o pedido de exoneração da pensão alimentícia.
“Eu tentei ser pai, mas ocorreu impedimento. Hoje meu filho tem razão em buscar os direitos dele, mas e os meus? Fui deixado de lado. Agora ele não quer saber de mim, e isso dói”, desabafa R.B.
Com a maioridade, o Judiciário já não pode mais restabelecer o convívio, segundo o defensor. “A partir do momento em que o filho atinge a maioridade, não há mais meios legais de forçar a convivência. A Justiça não pode obrigar um adulto a manter vínculos familiares. O caminho, nesse estágio, passa a ser o acompanhamento psicológico”, ressaltou José João.
Quem percebe sinais de alienação parental deve procurar ajuda o quanto antes. A Defensoria Pública oferece atendimento gratuito. Em Boa Vista, o agendamento é pelo WhatsApp (95) 2121-0264 ou presencialmente na sede da instituição, localizada na avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro. A instituição também possui núcleos em Cantá, Iracema e nas demais comarcas do estado.
Fonte: Da Redação
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