Cidades

Anac propõe multa de R$ 17,5 mil e lista de impedimento de voo para passageiros indisciplinados

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) deve votar nos próximos dias uma proposta que prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados e, nos casos mais graves, a inclusão em uma lista de impedimento de voar em trechos domésticos.

Segundo o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, a medida regulamenta a chamada Lei do Voo Simples e busca frear o aumento de casos de agressões, tumultos e ameaças que comprometem a segurança da aviação civil e afetam centenas de passageiros.

Faierstein detalhou a proposta durante audiência pública nesta terça-feira (3) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. De acordo com ele, os episódios de indisciplina seguirão um rito escalonado.

Em um primeiro momento, a companhia aérea deverá emitir uma advertência verbal ao passageiro. Se a conduta persistir, poderão ser aplicadas medidas de contenção para preservar a segurança do voo. Caso a situação não seja controlada, a autoridade policial — geralmente a Polícia Federal — deverá ser acionada para retirar o passageiro da aeronave. Isso pode ocorrer mesmo antes da decolagem ou após um eventual pouso de emergência.

Classificação das condutas

Os atos de indisciplina têm classificação em três níveis: leves, graves e gravíssimos. Faierstein citou exemplos de comportamentos considerados extremos, que colocam em risco a operação aérea:

  • Invasão da cabine de comando;
  • Agressão física a tripulantes, especialmente quando o profissional fica inabilitado para continuar no voo;
  • Agressão física a outros passageiros;
  • Ameaças de bomba ou trotes que provoquem pânico e levem a pousos de emergência;
  • Importunação sexual a bordo;
  • Destruição de infraestrutura aeroportuária;
  • Tumultos severos durante o voo.

multa administrativa no valor de R$ 17,5 mil será sempre que o ato for classificado como grave ou gravíssimo.

Nesses casos, além da penalidade financeira, haverá o encerramento imediato do contrato de transporte. Isso significa que a companhia aérea ficará desobrigada de levar o passageiro ao destino final e de fornecer assistência material, como hospedagem e alimentação.

A empresa também poderá buscar reparação judicial por eventuais danos físicos ou materiais causados.

A aplicação da multa ocorrerá por meio de processo administrativo aberto pela Anac após comunicação da companhia aérea sobre o ocorrido.

“No-fly list” para casos gravíssimos

Nos casos classificados como gravíssimos, além da multa e do encerramento do contrato, o passageiro poderá está lista de impedimento de voar.

Com isso, ficará o impedimento de comprar passagens e embarcar em voos domésticos, já que terá os dados compartilhados entre as companhias aéreas. A restrição, neste momento, se limitaria ao território nacional, pois a aplicação em voos internacionais depende de protocolos e instâncias internacionais.

Direito de defesa e recursos

Do mesmo modo, o passageiro punido vai receber notificação e poderá apresentar recurso ou reclamação diretamente à companhia aérea, que terá prazo de cinco dias para responder.

Caso não concorde com a decisão, o passageiro poderá apresentar nova reclamação à empresa, recorrer diretamente à Anac ou questionar a punição na Justiça. Além disso, agência reguladora ficará responsável por monitorar e acompanhar todos os processos e reclamações, analisando cada caso individualmente.

Fonte: Portal R7

Polyana Girardi

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