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Dias após revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo ‘0303’ por empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explicou que, atualmente, existem meios mais eficazes de combater as ligações inoportunas ou abusivas.
A decisão saiu no último dia 7, durante reunião do Conselho Diretor. Na prática, a norma passou a ser opcional depois que a Anatel analisou recursos e petições apresentadas por companhias de telecomunicações, empresas de telemarketing e até entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes).
Além da revogação, os conselheiros também anteciparam o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas ao sistema de autenticação das ligações, parte do serviço de Origem Verificada. Dessa forma, empresas que fazem mais de 500 mil ligações por mês terão 90 dias para se adequar.
Segundo a agência, essa tecnologia, a chamada Stir/Shaken, permite autenticar e identificar a origem das chamadas. Com o novo protocolo, o consumidor poderá visualizar não apenas o número, mas também o nome da empresa responsável e até um selo que ateste as informações.
Além disso, a Anatel garantiu que o mecanismo dificulta o uso do spoofing (mascaramento de números), já que bloqueia ligações suspeitas. Do mesmo modo, a exigência cobrirá 50% das chamadas que passam pela rede, contra apenas 10% no modelo do prefixo 0303.
Apesar da justificativa, a medida recebeu críticas de entidades de defesa do consumidor. Sendo assim, a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) afirmou que a mudança favorece poucas empresas. Principalmente companhias de cobrança, financeiras e bancos, em prejuízo da população, que perde transparência na hora de identificar ligações.
Na mesma linha, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considerou que a Anatel não deveria revogar uma “medida eficiente” antes da implementação completa da autenticação. O Idec alertou ainda que a tecnologia pode não abranger aparelhos mais antigos, o que deixaria parte dos consumidores sem acesso à informação. Por fim, o parecer integral que embasou a decisão está disponível no site da Anatel.
Fonte: Agência Brasil
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