Cidades

Após recomendação do MPF, Roraima cancela 365 cadastros ambientais rurais em áreas de unidades de conservação

A Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh), cancelou a inscrição de 365 imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida ocorreu por estarem sobrepostos a unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição ou ampliação.

A ação foi recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Roraima, à Femarh e ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima).

A Femarh também realizou a suspensão e notificação de 89 imóveis e notificou outros 75. Informou ainda que um imóvel não teve autuação por estar cadastrado em área de atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A recomendação do MPF para Roraima

Na recomendação, o Ministério Público Federal cita que, no Decreto 6.754/2009, foram excluídas da transferência ao domínio do Estado de Roraima não apenas as áreas das unidades de conservação já instituídas, mas também as unidades em processo de implementação.

O decreto menciona expressamente as unidades de conservação em processo de instituição, que são:

  • Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi;
  • Florestal Nacional Jauaperi;
  • Ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá;
  • Áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá.

Para o MPF, a publicação do decreto presidencial traduz a vontade do poder público de manter tais espaços especialmente protegidos e a ausência de expectativa legítima de que as áreas passem por uma ocupação de particulares. Dessa forma, a indefinição de requerimentos ou registros comprometeria a segurança jurídica.

Na recomendação assinada pelo procurador da República Matheus de Andrade Bueno, as instituições também tiveram orientações de indeferir pedidos administrativos que utilizem o CAR para justificar a ocupação ou a propriedade de terras em tais áreas.

Do mesmo modo, podem negar os requerimentos que aleguem posse de áreas que estejam sobrepostas a unidades de conservação federais instituídas ou em processo de ampliação.

Cadastro

O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O sistema tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Fonte: Da Redação

Ian Vitor Freitas

Recent Posts

Cinco homens tentam transportar diesel irregularmente e PRF apreende 12 mil litros do combustível em Pacaraima

Suspeitos fugiram pela mata durante abordagem na BR-174 e não foram localizados

4 horas ago

Escola São José inicia ano letivo sem copa, centrais de ar e com banheiro em reforma, diz denúncia

Alunos relatam calor, salas de aula sem estrutura básica e banheiro improvisado

5 horas ago

Licença-paternidade pode chegar a 20 dias; projeto aguarda votação no Senado

Matéria está pronta para entrar na pauta do Plenário, que retoma as atividades neste mês

8 horas ago

Pix passa a ser rastreado em todos os bancos para evitar golpes a partir desta segunda

Medida permite o bloqueio de valores em contas intermediárias e a devolução de recursos em…

9 horas ago

Ovo mais barato: preços atingem menor patamar de janeiro em seis anos

Em janeiro, valores estavam até 27% inferiores aos registrados há um ano atrás

10 horas ago