Cidades

Assentados de Roraima podem renegociar dívidas do Crédito Instalação com descontos de até 96% pelo Desenrola Rural

Mais de 350 famílias assentadas em Roraima podem regularizar suas dívidas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com desconto de até 96%, por meio do Programa Desenrola Rural.

O Desenrola Rural beneficia agricultores familiares com débitos vencidos até 12 de fevereiro de 2025, contratados entre os anos de 2017 e 2022. O programa abrange aqueles que não estejam com as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. O objetivo é permitir que esses agricultores possam regularizar sua situação, recuperar a capacidade de crédito e, assim, continuar produzindo com dignidade.

As mais de 350 famílias de Roraima aptas a acessar o Desenrola Rural estão assentadas em 43 projetos de assentamento em 12 municípios do estado.

Essas condições estão disponíveis somente até 31 de dezembro de 2025. Logo após essa data, os valores voltam aos patamares originais, sem os benefícios do programa.

Como aderir

Os interessados em aderir ao programa devem acessar a plataforma Sala da Cidadania Digital, disponível no site do Incra (www.gov.br/incra), para solicitar o recálculo, assim como a emissão do boleto com o desconto aplicado. O serviço também está disponível presencialmente na Sala da Cidadania física da superintendência do Incra e na Unidade Avançada Anauá, no município de Rorainópolis.

Em situações excepcionais, o beneficiário pode protocolar requerimento presencialmente até o dia 30 de novembro de 2025. Ele receberá o boleto por e-mail ou outro meio previamente combinado, com prazo final de pagamento até 31 de dezembro de 2025.

Conforme o superintendente do Incra em Roraima, Evangelista Siqueira, os descontos variam de acordo com o tipo de crédito. O Crédito Apoio Inicial, concedido nos termos do Decreto 9.066/2017, cuja dívida é de cerca de R$ 9.000,00 pode ser quitado por aproximadamente R$ 900,00.

O cidadão com débitos acima de R$ 5.000,00 no Crédito Apoio Inicial, regido pelo Decreto 9.424/2018, pode quitá-los pagando apenas 10% do valor atualizado. “Quem recebeu o Crédito Habitacional, através do Decreto 9.424/2018, também pode quitar a dívida com essas condições especiais de pagamento”, explicou.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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