O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) atribuiu à Caixa Econômica Federal, agente operador do Bolsa Família, a responsabilidade por garantir a gratuidade na abertura e manutenção de conta para acesso ao benefício. A medida garante o fornecimento de cartão bancário, consulta a saldos, extratos e acesso aos saques.
As ações de inclusão bancária fazem parte nas novas regras para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família. Dessa forma, nas práticas, ficam proibidas na relação com os beneficiários a imposição ou indução de compra de serviços ou produtos bancários que condicionem ou então vinculem ao recebimento do Bolsa Família.
Além de manter uma rede de canais de pagamento compatível com as necessidades, também ocorre a atribuição à Caixa definição anual do calendário de pagamentos.
A publicação trata das atribuições de outros atores envolvidos na administração e pagamento do benefício. Como o próprio MDS, que além de estabelecer normas complementares ao programa também tem a responsabilidade de orientar estados e municípios. Bem como promover a articulação entre os entes participantes do Bolsa Família.
Agentes estaduais e municipais dividem a responsabilidade pela garantia na entrega de cartões do programa.
E no pagamento de benefícios, para que o Bolsa Família seja acessado, mesmo em situações de emergência ou calamidade pública. Nesses casos, há medidas com a Caixa Econômica para flexibilização do calendário de pagamento e prorrogação de prazos para atualização cadastral.
Por fim, ouvidorias da Caixa e do MDS foram estão disponíveis para reclamações e denúncias de irregularidades sobre as novas regras.
Fonte: Agência Brasil
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