Policiais penais na ALE-RR -Foto: Divulgação
Um grupo de candidatos que aguardam determinação judicial acionaram nesta terça-feira (27) o Ministério Público de Roraima (MPRR) para apurar a exclusão de 30 nomes da última lista de nomeação do concurso público que contemplou a 2ª turma de 102 novos policiais penais nesta última sexta-feira (28).
Conforme relatado ao órgão, o titular da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), André Fernandes, agiu de forma arbitrária ao eliminar candidatos, que conseguiram por meio de decisões judiciais liminares, serem reintegrados ao concurso, por resultados do teste psicológico que o consideravam “não recomendados”.
É que o secretário da pasta divulgou editais onde exclui candidatos sob argumento de que liminares foram revogadas e, dessa forma, estaria cumprindo sentenças judiciais.
Por outro lado, o grupo alega ao MPRR que “há candidatos que são, aparentemente, favorecidos pelo secretário de Justiça e Cidadania, em razão de estarem em condições idênticas a servidores exonerados, e que continuam prestando serviço normalmente”. relataram.
Assim no documento, eles citam servidores que já possuem sentença judicial favorável, mas que mesmo assim foram exonerados. Um deles, inclusive, já prestava serviços há mais de um ano.
A reportagem procurou o MPRR para comentar o caso e aguarda retorno.
Em 16 de julho de 2021, o secretário da Sejuc, André Fernandes, se tornou réu por improbidade administrativa.
O titular foi denunciado pelo MPRR em novembro de 2019 por usar presos para construir uma cerca de madeira na própria casa. Ele não a autorização da Justiça.
As investigações do órgão indicavam que o secretário usou, inclusive, viatura oficial para transportar os detentos, sem escolta para vigiá-los.
Audiências foram feitas, o processo foi suspenso, e a defesa sugeriu multa de R$ 18 mil, desde que Fernandes permanecesse no cargo.
Contudo, o Ministério Público rejeitou a possibilidade por quatro vezes e insistiu para que ele saísse da função, já que a postura “não condiz com a de um secretário de Estado”.
A reportagem procurou o Governo para posicionamento sobre o caso. Por meio de nota, o Governo disse que houve a revogação da liminar. E que houve a perda do direito de permanência liminar no cargo e na função pública, fazendo assim cumprir uma decisão judicial.
Fonte: Da Redação
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