Fachada do TCE-RR - Foto: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) sancionou, na manhã desta quarta-feira, 4, medida cautelar que suspende todos os atos administrativos decorrentes da Ata de Registro de preços e de Contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed-RR) com empresa Alicerce Construções e Serviços Ltda. Segundo o órgão, há fortes indícios de irregularidades na contratação.
O contrato, que trata da prestação de serviços terceirizados de porteiro, ultrapassa o valor de R$ 120 milhões.
A medida é com base em denúncia da empresa Danprev Serviços de Vigilância e Segurança Privada Ltda. Ela é a atual prestadora dos serviços de vigilância da Seed. A denunciante questiona a legalidade do Contrato celebrado em agosto de 2025, no valor global de R$ 120.432.365,20, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços oriunda de consórcio público sediado no Estado de Minas Gerais.
Segundo a empresa, após receber a informação que não haveria prorrogação dos contratos vigentes, sob o argumento de limitação temporal prevista em lei, a Administração optou por não realizar novo procedimento licitatório. Em vez disso, aderiu à ata de outro ente federativo — prática conhecida como “carona” — sem demonstrar, de forma técnica e econômica, a vantajosidade da contratação para a realidade de Roraima.
Entre os principais pontos levantados na denúncia estão indícios de sobrepreço superior a 30% em relação ao contrato anteriormente vigente, além da suposta ausência de comprovação adequada da capacidade técnica da empresa contratada para executar os serviços.
Além disso, a decisão também destaca o aumento no número de postos de trabalho. Ele teria passado de 464 para 1.676 em curto intervalo de tempo, sem justificativa técnica, operacional ou administrativa que fundamentasse a ampliação, o que impactou diretamente o valor final do contrato.
Outro aspecto apontado foi a possível requalificação indevida do objeto contratual. Ela teria sido tratada como serviços de porteiro para adequação aos itens da ata mineira. Isso embora o processo administrativo tratasse originalmente de serviços típicos de vigilância privada.
Do mesmo modo, ao analisar o caso, a conselheira relatora entendeu estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da medida cautelar. O secretário da Seed terá 15 dias, a contar da data da intimação para que apresente manifestação sobre as questões apontadas na denúncia.
Entre as irregularidades destacadas na decisão estão:
Fonte: Da Redação
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