Foto: Agência Brasil/Arquivo
O Ministério da Cultura publicou portaria que cria um grupo de trabalho que vai subsidiar e propor ações que garantam o cumprimento do Tratado de Marraqueche.
O Tratado de Marraqueche é um acordo que pretende facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas com deficiência visual ou outras dificuldades de leitura. O tratado foi adotado em 2013, na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, uma agência da ONU.
PORTARIA MINC Nº 192, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Constitui Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de produzir subsídios para aperfeiçoamento da implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e considerando os arts. 22 e 24 do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de produzir subsídios para aperfeiçoamento da implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil, promulgado por meio do Decreto nº 9.522, de 8 outubro de 2018, e firmado com a finalidade de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.
Art. 2º Compete ao GT formular e promover ações e políticas públicas relacionadas ao aperfeiçoamento da implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil, incluindo eventuais revisões de normas infralegais e a coordenação de ações interministeriais.
Art. 3º O GT é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais – SDAI, que o coordenará;
II – Secretaria de Formação, Livro e Leitura – SEFLI;
III – Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural – SCDC; e
IV – Assessoria de Participação Social e Diversidade.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato da Ministra de Estado da Cultura.
Art. 4º As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes dois terços de seus representantes.
§ 1º Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, no caso de impossibilidade, mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.
§ 3º As reuniões do GT serão realizadas, mensalmente, de forma ordinária e, extraordinariamente, mediante convocação da sua coordenação.
§ 4º As reuniões do GT ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, com possibilidade de participação remota, conforme avaliação da Coordenação.
Art. 5º A Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais – SDAI será responsável pela coordenação do GT e apoiará administrativamente o seu funcionamento.
Art. 6º A coordenação do GT poderá convidar interlocutores de outros órgãos e instituições para contribuir com o debate e desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria.
Art. 7º O GT deverá apresentar relatório final com propostas de aperfeiçoamento da implementação do Tratado de Marraqueche no Brasil à Ministra de Estado da Cultura
Art. 8º O prazo de vigência do GT será de seis meses a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, em caso de necessidade e de comum acordo entre os seus integrantes.
Art. 9º A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Agência GOV
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