A Defensoria Pública de Roraima garantiu a absolvição de dois réus acusados de homicídio após o Tribunal do Júri reconhecer insuficiência nas investigações e a ausência de provas concretas. O caso revelou erros de identificação e reforçou a importância do direito à ampla defesa.
“A Defensoria Pública desempenhou um trabalho de excelência. Embora a injustiça já tenha ocorrido com a prisão dos acusados por dois anos, conseguimos evitar um mal ainda maior: a condenação de inocentes”, afirmou a defensora pública Elisa Rocha, responsável pela defesa de um dos réus.
A defesa destacou que não existiam elementos que ligassem os acusados ao planejamento ou execução do crime. O tribunal do júri reconheceu lacunas nas investigações e a ausência de provas que incriminassem os réus, levando à absolvição de ambos.
A DPE-RR reiterou a importância de investigações criteriosas. E do respeito ao devido processo legal para evitar que inocentes sejam responsabilizados por crimes que não cometeram.
O homicídio ocorreu em 2022, quando a vítima, que havia saído do sistema prisional horas antes, foi alvejada nas proximidades da rodoviária por um atirador ainda não identificado.
Carlos Antônio Domingues, um dos acusados, admitiu estar no local do crime, mas sem qualquer envolvimento com a vítima ou o autor dos disparos. Ele foi preso injustamente sob a acusação de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, embora não possuísse armamento. Domingues permaneceu preso por 2 anos, 1 mês e 10 dias, respondendo assim por crimes que não cometeu.
Já Carlos Antônio Ruiz, o outro acusado, foi preso em Joinville (SC) devido a uma confusão envolvendo o nome semelhante ao do réu e uma tatuagem no braço com o sobrenome “Domingues”. Ruiz vivia em Joiville com a família, trabalhava regularmente e estava reconstruindo a vida quando foi detido. Ele permaneceu preso por dois anos até que a defesa demonstrou que ele não estava no estado de Roraima no momento do crime. Ambos os casos expuseram a falta de identificação do verdadeiro autor dos disparos, assim como a inclusão de pessoas no processo sem evidências concretas.
*Neste material foi utilizado nome fictício para preservar a identidade dos assistidos.
Fonte: Da Redação
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