As denúncias de imagens de abuso e de exploração sexual infantil na internet cresceram 84% em entre janeiro e setembro deste ano. A comparação ocorre com o mesmo período do ano passado.
Os dados são da organização não governamental Safernet, que desde 2005 atua na promoção dos direitos humanos na internet.
Nesse período, a Safernet recebeu 54.840 novas denúncias de conteúdos com imagens de crianças abusadas sexualmente. No ano passado, foram 29.809 novas denúncias.
O presidente da Safernet Brasil, Thiago Tavares, emitiu um alerta sobre o assunto. “Isso chama a atenção para o fato de que novos conteúdos e novas imagens estão sendo produzidas e estão sendo disponibilizadas na internet e colocando mais crianças em risco não só para acessar conteúdo dessa natureza mas também de serem vítimas de situações de assédio e de abuso”, disse Tavares.
Para ele, parte desse aumento se deve a um novo fenômeno que tem preocupado muito a Safernet: a venda de packs ou de pacotes. “São imagens autogeradas por adolescentes e vendidas na forma de pacotes em aplicativos de troca de mensagens, em aplicativos como o Discord e Telegram. São sobretudo populações vulneráveis, que estão em condição de vulnerabilidade socioeconômica e crianças das classes D e E que estão produzindo imagens íntimas de si mesmas, de nudez.”
Esses dados também revelados pela Safernet são condizentes com dados de operações da Polícia Federal que envolvem crimes cibernéticos e que tiveram crianças e adolescentes como vítimas.
Além disso, só neste ano, foram realizadas 627 operações dessa natureza, o que revela o aumento de quase 70% em comparação ao ano passado.
As crianças estão acessando a internet cada vez mais cedo no Brasil. Além disso, o estudo do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apontou que 24% do total de crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet pela primeira vez antes dos 6 anos.
Assim, em 2015, esse primeiro acesso à internet acontecia mais tarde. 16% acessavam a internet pela primeira vez aos 10 anos de idade, enquanto 11% faziam esse primeiro acesso quando tinham menos de 6 anos.
Para Tavares, o fato de crianças acessarem a internet cada vez mais cedo preocupa. Dessa forma, a prevenção da disseminação de imagens de abuso e da exploração sexual infantil na internet, disse Tavares, passa pelo ensino de educação sexual nas escolas. “É absolutamente necessário falar sobre educação sexual nas escolas. As crianças e adolescentes estão entrando em contato com conteúdos que são inapropriados para sua idade e estão tendo comportamentos de risco”, defendeu.
Ele alerta também para a necessidade de os pais ficarem mais atentos ao que seus filhos estão fazendo na internet. “É fundamental que eles acompanhem a navegação dos filhos. E é possível fazer isso hoje com apoio da tecnologia.”
Além disso, sistemas operacionais como o Android, que é usado por 85% da população brasileira que tem acesso ao celular, tem o aplicativo chamado Family Link. Ele permite que pais acompanhem a navegação dos seus filhos e permite definir horário de uso, sites e observar interações com estranhos.
A Safernet não utiliza a expressão “pornografia infantil” para se referir a esse tipo de crime. Preferindo utilizar “imagens de abuso e exploração sexual infantil” ou “imagens de abusos contra crianças e adolescentes”. Isso porque, segundo a ONG, a expressão pornografia pressupõe o consumo passivo do conteúdo, diminuindo a percepção de gravidade dos que têm acesso a essa imagem e as distribuem. Para a Safernet, quem consome imagens de violência sexual infantil é cúmplice do abuso e da exploração sexual infantil.
No Brasil, o ECA prevê como crime a venda ou exposição de fotos e vídeos cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Também são crimes a divulgação dessas imagens por qualquer meio e a posse de arquivos desse tipo.
“Para quem produz imagens pornográficas ou com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, o ECA prevê pena de quatro a oito anos de reclusão. Quem armazena essas imagens em um pen-drive, celular ou computador incorre no crime de armazenamento, cuja pena é de um a três anos de reclusão.
Quem assedia, alicia ou estimula a participação de crianças e adolescentes em cenas pornográficas ou de sexo explícito tem pena de um a quatro anos de reclusão. E quem compra, vende ou expõe a venda de imagens dessa natureza também incorre em pena de quatro a oito anos de reclusão.
Por fim, denúncias de páginas com imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser feitas na Central Nacional de Denúncias da Safernet Brasil. Em caso de suspeita de violência sexual, acione o Disque 100.
Fonte: Agência Brasil
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