Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) - Foto: Divulgação/TRE-RR
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades e empresas que realizarem pesquisa de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou a eventuais candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente da divulgação dos resultados. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições, Lei nº 9.504 de 1997.
Conforme o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, José Maria Neto, a desinformação sobre o tema tem gerado prejuízos financeiros expressivos a muitas pessoas que acabam cometendo o ilícito em anos eleitorais.
“A grande maioria das pessoas, ainda mais, sobretudo aqui dentro de Roraima, que há um envolvimento político mais próximo, compartilha esse tipo de pesquisa. E muitas das vezes, eles compartilham enquetes eleitorais como se fossem pesquisa, que são conceitos diferentes”, comentou.
José Neto explica que a diferença é que pesquisa eleitoral “se fundamenta em questões de natureza técnica e há necessidade de se fazer um registro”. “Então tem toda uma padronagem estabelecida pela lei das eleições”, apontou.
Já as enquetes, conforme ele, são informais. “Não respeitam essa fórmula, porém elas têm um prazo. Elas só podem ser divulgadas ou realizadas até o dia 15 de agosto, que é o momento em que se começa de fato o pleito. A partir de 15 de agosto, que é o prazo final para o registro de candidatura”, frisou.
O secretário reforça que a divulgação de pesquisas exige cautela e verificação prévia. “A pesquisa ela se pauta em padrões técnicos. Existe uma fórmula e existe um registro oficial. Então para você divulgar qualquer tipo de pesquisa eleitoral você tem que ter certeza. Ou seja, é interessante que você obtenha essa informação de uma fonte segura que houve um registro na justiça eleitoral daquela pesquisa”. Ele destaca ainda que essa conferência pode ser feita de duas formas. “Por meio da imprensa onde houve uma divulgação. Divulgação oficial, e a imprensa já sabe disso, toma o cuidado, obtém esses dados e menciona o número do registro daquela pesquisa, ou por meio da aba especial lá no sistema específico que tá no site do TSE”, disse.
O descumprimento da legislação pode gerar penalidades severas. “Caso ela promova a divulgação dessa pesquisa, a multa mínima é de entorno de 53 mil reais e pode ultrapassar 100 mil”, ressaltou. Ele esclarece que o valor não varia conforme a condição econômica. “A legislação já fixou como multa mínima essa então não importa a capacidade econômica da pessoa. Ela pode ser uma pessoa de baixa renda, vai ser multada nesse valor no mínimo e em Roraima há casos sim”. O secretário inclusive salientou que “tradicionalmente, nas eleições gerais, há um índice muito grande, inclusive vários veículos de comunicação também já foram multados por muitas das vezes mencionarem pesquisas”.
Além do impacto financeiro, a divulgação irregular pode afetar diretamente o processo democrático. “O grande problema é que uma pesquisa desse tipo, ela tem o poder de influenciar de forma muito forte as eleições, porque existe a ideia de que as pessoas tendem a seguir a maioria. Então a partir do momento em que você divulga uma pesquisa dessa, dando destaque para o candidato A ou B, isso vai despertar atenção e isso pode causar um desequilíbrio nas eleições”.
O registro da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação e precisa conter informações como quem contratou o levantamento, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização, o plano amostral, os critérios de ponderação por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física, além do intervalo de confiança e da margem de erro.
Todo o procedimento acontece exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. As entidades e empresas que já atuaram em eleições anteriores não precisam realizar novo cadastramento, mas cada nova pesquisa deve ter registro. As informações ficam disponíveis para consulta pública pelo prazo de 30 dias.
A legislação eleitoral estabelece que a divulgação de pesquisa sem o devido registro sujeita os responsáveis a multa que pode variar de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor. Durante o período oficial de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Fonte: Da Redação
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