Foto: Bancos de dados/Freepik
O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16).
A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
A versão atualizada do aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis. Os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.
No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
Assim, a Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.
A partir de agora, o app contará com:
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.
Do mesmo modo, o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia ocorre na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial.
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais]
Fonte: Da Redação
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