Resgate de tartarugas - Divulgação/Femarh e Cipa
Uma ação conjunta da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e da Companhia Independente de Policiamento Ambiental da Polícia Militar de Roraima (Cipa) realizou na tarde desta quarta-feira (12), o resgate de 109 tartarugas, também conhecidas como tracajás, durante uma fiscalização de rotina no rio Água Boa no município de Caracaraí.
Os animais seriam vendidos ilegalmente e estavam presos em sacos de fibra. Duas pessoas foram flagranteadas e encaminhadas à Delegacia de Polícia do município para os procedimentos legais.
Durante a ação também ocorreu a apreensão de 4 embarcações, 30 malhadores, armas de grosso calibre, munição, bem como de motores de rabeta. Também participaram da ação, policiais do grupo Tático Ostensivo Rodoviário da Polícia Militar (TOR).
Conforme o presidente da Femarh, Glicério Fernandes, durante a operação os agentes também encontraram armadilhas, conhecidas como “capa sacos”. Este é um método de captura comum e também cruel, que se dá por intermédio de uma rede de malha grossa, que pode chegar a 200m de comprimento. A rede fica aberta de uma margem à outra do rio para que os animais possam entrar.
“No mês de março, centenas de quilos de peixes e dezenas tartarugas foram apreendidas durante uma ação de fiscalização da Femarh, em parceria com o ICMBio [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade] e a Força Nacional, que teve como intuito de combater a ilícitos ambientais entre Caracaraí e Rorainópolis”, destacou Fernandes, alertando que a compra e a venda de tartarugas configuram não apenas infração, mas também crime ambiental.
O período de defeso, conhecido popularmente como Piracema, que proíbe a pesca de peixes nativos em Roraima, começou em 1º de março. Desse modo, a proibição segue o dia 30 de junho.
De acordo com o chefe da Divisão de Aquicultura Gestão e Fauna da Femarh, Rafael Pinheiro, o período é o qual os peixes se reproduzem.
“Nesse período fica proibida a pesca profissional de todas as espécies nos rios do estado. Sendo permitida somente a pesca de subsistência sem a utilização de apetrechos como redes e malhadores, podendo utilizar somente linha de mão, sendo permitido a pesca de 10kg diários ou uma espécie por pescador”, explicou Rafael Pinheiro.
Fonte: Da Redação
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