Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), portaria conjunta que dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.
As regras se aplicam a mulheres, independentemente da orientação sexual, e também a homens que estejam em relação homoafetiva. Eles devem estar lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O MGI informou que a portaria prevê direito à remoção quando constatada existência de risco à vida ou integridade da pessoa em situação de violência.
O risco, conforme o ministério, pode se demonstrar por meio do deferimento de medida protetiva, emitida judicialmente ou pela polícia. Além do afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência.
Também é possível comprovar risco por meio de outras medidas protetivas judiciais. Por exemplo:
Na ausência de deferimento de medidas protetivas e de outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica, a remoção poderá ocorrer mediante avaliação caso a caso.
Nesses casos, de acordo com o ministério, pode-se considerar registros, por qualquer meio, que comprovem a violência, incluindo chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito.
“Essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar”, completou o comunicado.
Segundo o ministério, a remoção do servidor para outra localidade pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando atestada por junta médica oficial a efetiva lesão à integridade física ou psicológica, mediante quaisquer meios admitidos em direito para comprovar a violência.
Acrescenta que “na impossibilidade de conceder a remoção, a administração poderá determinar outras formas de movimentação previstas na legislação ou realizar outras medidas, como redistribuir o cargo ocupado para outro órgão ou entidade.”
O ministério reforçou que as movimentações de que tratam a portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes. E ocorrerão por prazo indeterminado.
“Além disso, a portaria assegura a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido, se a violência doméstica e familiar permanecer na nova localidade. Garante ainda a alternativa de retorno para lotações anteriores caso a situação de violência seja interrompida.”
A portaria define que servidores em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino. Elas serão consideradas na decisão da autoridade competente, observando o interesse público e a disponibilidade nas localidades sugeridas.
Os processos administrativos relativos a essas movimentações deverão ficar em sigilo e com absoluta prioridade pelas unidades de gestão de pessoas e autoridades competentes, “estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações”.
Fonte: Agência Brasil
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