Foto: José Cruz/Agência Brasil
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira, 23, liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele estava retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para pessoas demitidas entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque é feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Beneficiados podem realizar a consulta do saldo diretamente no aplicativo do FGTS. A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de liberação do valor referência.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
No total, 14,1 milhões de trabalhadores se beneficiarão com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.
Conforme explicação do MTE, parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.
Em novembro, o MTE, anunciou novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional, podendo fazer pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa, assim como nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Fonte: Agência Brasil
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