Após o falecimento de um familiar, além de enfrentar o luto, é necessário lidar com burocracias e questões jurídicas relacionadas à herança.
A herança consiste no conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos após o falecimento de uma pessoa. Esse processo é regido pelo Código Civil brasileiro e é um direito constitucional.
Para que os herdeiros possam receber efetivamente os bens deixados pelo falecido, é necessário realizar o inventário. Este procedimento, judicial ou extrajudicial, tem como objetivo apurar os bens, dívidas e direitos que compõem o patrimônio do falecido.
Para iniciar a ação de inventário na DPE–RR a pessoa interessada deve ser herdeira ou meeira. O termo “meeiro” refere-se à participação sobrevivente, com direito à metade dos bens do falecido. Já os herdeiros podem ser filhos, pais ou outros, dependendo do caso.
Assim, o servidor da DPE na área de família, Ricardo Botelho, explica o processo: “Primeiro, examinamos a qualificação do interessado para determinar se é melhor ou herdeiros. Em seguida, apresentamos as opções de inventário judicial ou extrajudicial. A escolha depende do acordo entre os herdeiros e da conveniência, considerando as taxas do cartório no caso do inventário extrajudicial”.
Dessa forma, o inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é necessário em casos de litígio entre herdeiros ou existência de testamento. Esse tipo de inventário pode ser demorado e burocrático. Por outro lado, o inventário extrajudicial é feito em cartório e é mais ágil. Contudo, só é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, e concordam com a partilha dos bens.
Maria Helena, viúva recentemente, compartilha sua experiência: “Não sabia como proceder com o inventário da casa onde vivia com meu esposo. Procurei a Defensoria, onde me orientaram sobre os procedimentos e documentos necessários. Agora, vou providenciar os documentos restantes para dar continuidade ao processo”.
Dessa forma, os documentos essenciais para o inventário incluem: documentos pessoais dos herdeiros ou meeiros, certidão de óbito, certidões negativas de débito das esferas municipais, estaduais e federais, e o guia de cotação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), emitido pela SEFAZ .
“A abertura do inventário só ocorre com todos os documentos exigidos. A falta de algum documento pode levar à devolução do processo pelo juiz. O prazo para conclusão geralmente é de um ano, mas pode variar de acordo com as obrigações específicas, como conflitos entre herdeiros”, conclui Ricardo.
Por fim, para atendimento no DPE-RR, os interessados podem comparecer à sede da instituição, localizada na Av. Sebastião Diniz, 1165, Centro, ou opte pelo atendimento virtual pelo WhatsApp no Número 95 2121-0264.
Fonte: Da Redação
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