Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve a condenação de Nelson Ipuchima de Santana, de 42 anos, pelos crimes de violência doméstica praticados contra sua ex-companheira, em dois processos distintos julgados pelo 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no último dia 25 de março.
Segundo as decisões judiciais, os crimes praticados ocorreram de forma reiterada, em contexto de violência doméstica. Além disso, muitas vezes na presença dos filhos do casal, o que evidencia a gravidade das condutas.
Somadas as penas, o réu foi condenado a 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão. Ele ainda deve pagar indenização mínima de R$ 3 mil à vítima por danos morais. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como semiaberto.
As ações penais, ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em 2023 e no dia 27 de fevereiro deste ano, evidenciam um histórico de violência reiterada, marcado por ameaças, invasões de domicílio, furtos e agressões psicológicas, em contexto de relação íntima de afeto e desigualdade de gênero.
Em um dos casos, o réu recebeu condenação por invadir a residência da vítima. Ele furtou uma bicicleta utilizada para o deslocamento dos filhos, além de alimentos, enquanto a mulher estava no trabalho. Conforme apurado, o acusado monitorava a rotina da vítima e se aproveitava de sua ausência para praticar os crimes. Segundo a denúncia do MPRR, a vítima relatou que o homem frequentemente rondava sua residência, gerando medo constante, inclusive na presença dos filhos menores.
Em outro processo, o acusado recebeu condenação por ameaças de morte e violência psicológica. De acordo com a decisão judicial, mesmo após o término do relacionamento, ele comparecia repetidamente à casa da vítima, geralmente embriagado, proferindo xingamentos e intimidações.
De acordo com o MP, a vítima precisou mudar de endereço diversas vezes para tentar se proteger, além de enfrentar dificuldades para manter sua rotina de trabalho e sustentar a família diante do medo constante e da instabilidade provocada pelas ações do agressor.
Nelson Ipuchima deverá cumprir medidas protetivas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, manutenção de distância mínima da vítima, como forma de garantir a segurança da ex-companheira.
O promotor de justiça, Hevandro Cerutti, reforça que a violência doméstica vai além das agressões físicas e pode se manifestar por meio de ameaças, controle, perseguição e danos emocionais, afetando diretamente a autonomia e a segurança da vítima.
“É uma realidade dura, em que a vítima, além de lidar com ameaças e importunações, ainda precisa seguir trabalhando para sustentar os filhos e manter a rotina da casa. Trata-se de um fardo que vai muito além do episódio isolado de violência, pois impacta diretamente a dignidade, a saúde emocional e a autonomia dessa mulher”, afirmou.
Hevandro Cerutti também ressaltou que, embora haja responsabilização criminal, as penas previstas na legislação brasileira para esse tipo de crime ainda são, em muitos casos, limitadas. “As sanções aplicadas refletem o que está previsto em Lei. Não se trata de uma escolha do Ministério Público e Judiciário. Mas de um modelo legal que, muitas vezes, resulta em punições consideradas brandas diante da gravidade e da reiteração das condutas.
Por fim, é fundamental que a sociedade compreenda a importância da denúncia. Bem como o fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher”, finalizou o promotor de Justiça.
Fonte: Da Redação
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