Cidades

‘Homicídio doloso’: MP denuncia jovem por morte de técnico em telecomunicações em acidente no bairro União

O Ministério Público de Roraima ofereceu nesta terça-feira, 23, denúncia contra Leon Santiago Silveira de Sousa Cabral pelo crime de homicídio doloso do técnico em telecomunicações Glauber Sousa Coutinho, de 43 anos. O fato ocorreu durante um acidente de trânsito no cruzamento das avenidas Rui Baraúna e José Tabira de Alencar Macedo, no dia 29 de julho.

O suspeito conduzia um carro em alta velocidade no bairro União, zona Oeste de Boa Vista.. Ao desrespeitar uma placa de “PARE”, ele invadiu a preferencial, bateu em outro carro, capotou e atingiu Glauber. A vítima estava em pé atrás do veículo da empresa de telecomunicações onde trabalhava. Ela não resistiu aos ferimentos.

Uma mulher, que conduzia o carro atingido, ficou presa nas ferragens até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Logo após o acidente, o acusado fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.

Conforme o promotor de justiça, André Felipe Bagatin, o denunciado assumiu o risco de causar grave acidente automobilístico que pudesse resultar em morte ao dirigir em alta velocidade.

“Infelizmente, temos registrado índices alarmantes de acidentes de trânsito no estado, muitos deles causados por imprudência e desrespeito às leis de trânsito. Esse tipo de crime não pode ser tratado com leveza. É essencial que haja uma resposta firme e rigorosa do sistema de Justiça para que casos como este não se repitam”, afirmou o promotor de justiça.

Tentativa de homicídio e dano ao patrimônio

Além do homicídio doloso, o MP também denunciou o chaveiro pela tentativa de homicídio contra a outra vítima, bem como pelo crime de dano ao patrimônio, em razão da destruição do veículo da empresa de telecomunicação atingido no acidente.

O Ministério Público ainda pediu à Justiça o pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 50 mil à família de Glauber Sousa Coutinho. Em relação à mulher, o órgão solicitou o pagamento de R$ 20 mil como indenização mínima. Além de R$ 10 mil por dano patrimonial, em virtude dos prejuízos ao seu veículo, totalmente destruído no acidente.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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