Cidades

IFRR oferta curso de Identificador Florestal

O Campus Amajari do Instituto Federal de Roraima (IFRR) está com inscrições gratuitas abertas até o dia 10 de dezembro de 2023, para o curso de formação inicial e continuada (FIC) de Identificador Florestal. Os interessados devem ser inscrever clicando no link.

Dessa forma, podem participar pessoas a partir de 16 anos de idade com ensino fundamental I incompleto (1.º ao 5.º ano). Além disso, com carga horária de 160h, o curso será executado presencialmente na comunidade indígena da Mangueira, em Amajari. As aulas iniciam-se dia 14 de dezembro de 2023.

Ao final do curso, espera-se que o egresso do curso de Identificador Florestal do IFRR seja capaz de identificar espécies de árvores em áreas de extração e produção; monitorar o crescimento das árvores; auxiliar no inventário florestal; realizar a classificação de toras; e executar projetos de reflorestamento.

Nesse sentido, o curso está na linha de atuação do Programa Bioeconomia, do MEC/Setec, amparado pela Portaria nº 43/2023, que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a empenhar e transferir recursos para as instituições parceiras do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O objetivo é ofertar cursos de qualificação profissional na Amazônia Legal, voltados para as cadeias de valor da Bioeconomia. 

Por fim, para saber mais sobre a oferta do curso FIC de Identificador Florestal, o Edital 06/2023 COEXT/CAM/IFRR está disponível na página do IFRR.

Confira os documentos e informações necessárias para o curso:

  • Conta de e-mail ativa;
  • Nome completo e data de nascimento;
  • Número e Cópia da Carteira de Identidade;
  • Número e Cópia do CPF do candidato;
  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de Cor e Raça (Anexo II);
  • Declaração de Renda Per capita (Anexo III);
  • Comprovante de escolaridade mínima: Ensino Fundamental I (1º a 5º) Incompleto ou Auto Declaração de Escolaridade (Anexo IV);
  • Endereço residencial atualizado ou Auto declaração de endereço residencial (Anexo V).

Fonte: Da Redação

Ian Vitor Freitas

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