Foto: Divulgação/Agência Brasil
Uma dúvida que muitos contribuintes possuem ao preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é como declarar a pensão alimentícia.
Tanto quem paga quanto quem recebe, precisa estar ciente de como declarar corretamente. Contudo, essas instruções se aplicam apenas à pensão que resulta de uma decisão judicial, um acordo judicialmente homologado ou estipulado em escritura pública.
Desde junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda para quem a recebe. Isso significa que não há necessidade de pagar imposto sobre esses valores. Mesmo sendo isenta, a pensão alimentícia ainda precisa informar na Declaração de Renda anual.
O responsável pelo alimentando deve informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “28 – Pensão Alimentícia”. O pagador, ou alimentante, pode deduzir até 100% do valor pago como pensão. Desde que estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como saúde, educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Do mesmo modo, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Jouber Costa, explica que é importante que os pagadores possuam recibos. Eles atestam o pagamento da pensão.
“O valor pago a título de pensão alimentícia é deduzido da base de cálculo do imposto de renda, o que significa que você pagará menos imposto sobre o seu rendimento total. Para ter direito a essa dedução, é importante ter comprovantes que demonstrem o pagamento da pensão. Se você não tiver os comprovantes necessários, poderá cair na malha fina e ter que pagar impostos atrasados, juros e multas”, explicou.
Jouber também ressalta que é essencial buscar o apoio de profissionais experientes para lidar com questões complexas ou para sanar dúvidas.
“Em resumo, é importante ser honesto ao preencher a declaração e buscar orientação de um contador para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação. No nosso escritório, a gente promove cursos e ações, em parceria com a Receita Federal. Então, o profissional contábil é o profissional mais habilitado a tratar dessas questões”, disse.
A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser enviada de três formas diferentes: No site da Receita Federal, por meio do serviço Meu Imposto de Renda, pelo programa IRPF 2024 (o download do programa é feito no site da Receita Federal), e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para os sistemas iOS e Android). O prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio.
A DPE–RR e a Receita Federal lançaram na última semana, a campanha “Renda Sorrisos”. A iniciativa visa sensibilizar a sociedade para a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) aos Fundos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa.
Ao doar até 3% do Imposto de Renda (IR), a população contribuirá diretamente para o futuro de crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, sem nenhum custo adicional.
Com as doações, é possível ajudar a viabilidade de projetos educacionais, esportivos, culturais e assistenciais que irão melhorar a qualidade de vida e trazer novas perspectivas para essa parcela da população que mais sofre com os efeitos da exclusão social.
Fonte: Da Redação
Câmara dos Deputados analisa proposta de pagamentos que podem totalizar mais de R$ 9 mil…
Na última vez que canto veio a Roraima ganhou seis cubos de gelo de ouro
Família mora há 22km da Escola Estadual Professor Venceslau Catossi, localizada na Vila Apiaú
Partida terá transmissão ao vivo às 19h20, no canal da TV Imperial 6.1, emissora afiliada…
Iniciativa oferece R$ 3 mil para impulsionar negócios em comunidades indígenas, com inscrições presenciais até…
Segundo o órgão, conduta da mulher submeteu as crianças a vexame e constrangimento. Além disso,…