A Vara Criminal de Caracaraí recebeu denúncia e atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para afastar a delegada de polícia titular da delegacia de Caracaraí, Rozane Maria Widmar.
“Suspensão do exercício das funções inerentes ao cargo público de Delegada de Polícia Civil do Estado de Roraima, na medida em que há justo receio de sua utilização para a prática de novos crimes contra a Administração Pública, verificado que a representada, Rozane, reitera em condutas ilícitas, omitindo-se ao cumprimento dos seus deveres funcionais, vilipendiando os princípios constitucionais administrativos e o direito fundamental à segurança pública”, argumentou a magistrada em trecho da Decisão.
A delegada também deve comparecer a cada três meses em juízo, não manter contato com testemunhas do processo ao qual responde. Bem como não se ausentar do estado por mais de quinze dias.
De acordo com a Denúncia da Promotoria de Justiça de Caracaraí, Rozane Widmar cometeu os crimes de prevaricação e recusa, retardamento e omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública pelo MPRR.
Segundo dados apontados pelo Ministério Público, em junho de 2022, haviam trezentos e oitenta (380) procedimentos investigativos parados na delegacia desde 2020.
“Destaca-se, com a finalidade de apurar, dentre outras, infrações criminais de natureza grave, rotuladas como hediondas, a exemplo de homicídio, estupro, tráfico de drogas, sem a realização de diligências conclusivas ou mera solicitação de prazo para continuidade das investigações”, cita o MP na Denúncia.
Para o MPRR, a conduta da delegada entre os anos de 2022 e 2024, produziu sensação de aumento da criminalidade e de insegurança na cidade.
“A situação em análise, demonstra grave omissão estatal na medida em que há aparência de generalizada paralisação das investigações na comarca, verificada pela extrapolação dos prazos legais para realização das investigações, sem subsequente e tempestiva solicitação de sua prorrogação, ausência de realização de diligências conclusivas, elevada quantidade de feitos paralisados e data de registro do Inquérito Policial, que em vários casos datam o ano de 2006, contribuindo, assim, negativamente para a eficiência do sistema de justiça penal. E, indiretamente, fomentando o incremento da criminalidade pela sensação de impunidade gerada nos infratores”, aponta o MPRR.
Além disso, a delegada, não respondia aos inúmeros ofícios enviados pelo Ministério Público. Logo, ela também foi responsável pela soltura de vários réus presos pela prática de crimes graves. Pois não concluiu procedimentos investigativos dentro do prazo máximo legal.
Por fim, em caso de condenação, as penas máximas somadas pelos crimes praticados chegam a 18 anos de prisão, além do pagamento de multa.
Fonte: Da Redação
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