A Justiça de Roraima anulou 1,2 mil licenças emitidas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) nos municípios de Amajari, Pacaraima e Uiramutã.
Do mesmo modo, a Justiça intimou o presidente da Femarh para que revise os documentos no prazo de 180 dias, a partir do dia 27 deste mês.
Conforme o juiz, Guilherme Fonseca, a Femarh deve notificar ainda todos os empreendedores beneficiados para realizarem novos pedidos de licença.
O Ministério Público Estadual (MPRR) denunciou o caso à Justiça em junho de 2019, após receber cópias de licenciamentos irregulares.
O órgão constatou que as irregularidades ocorriam desde 2015 quando a Femarh passou a fazer Licenciamento Ambiental Simplificado (LSA). As emissões tinham base em uma Instrução Normativa do mesmo ano.
Depois disso, o MPRR pediu informações da Femarh. O órgão disse ao Ministério que emitiu 1.285 LSA e indeferiu 81 licenças. Além disso, fez 858 licenças ambientais ordinárias.
Conforme o MPRR, a simplificação deveria ser aplicada em situações excepcionais , mas, foi superior a 30% das licenças ordinárias, o que é ilegal.
Da mesma forma, o MPRR disse que as licenças foram concedidas sem cuidados para proteção do meio ambiente. Com isso, a Fundação permitiu inúmeras atividades ilegais.
“Esta normatização violou diretamente comandos federais aplicáveis à matéria”, disse o MPRR.
Além disso a Femarh disse ao Ministério Público que não houve processo para inserir a Instrução Normativa ao Conselho Estadual do Meio Ambiente. Contudo, afirmou que fez “uma discussão com os técnicos”.
“Como se nota, não houve por parte da Femarh qualquer estudo e cuidado, para estabelecer os atividades consideradas de baixo impacto ambiental para adoção do licenciamento”, diz o MPRR.
Diante disso, a Justiça entendeu em agosto deste ano que a Femarh deveria cancelar as licenças. Além disso, deveria revisar a documentação e se abster de emitir novos licenciamentos da categoria nos municípios.
Por fim, no dia 27 deste mês, o magistrado Guilherme Fonseca intimou o presidente da Femarh para que cumpra a decisão.
“Intime-se pessoalmente o presidente da FEMARH, para que cumpra a obrigação de fazer constante na sentença de ep. 74.1, no sentido de promover a revisão completa dos licenciamentos ambientais simplificados vigentes, não exauridos por situação fática e não atingido pela decadência, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, notificando todos os(as)empreendedores(as) beneficiados(as), sem qualquer tipo de sancionamento estatal, para requererem novo licenciamento ambiental ordinário” diz a decisão.
A Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos informa que cumpre todas as decisões judiciais.
Esclarece que não foi citado na referida decisão o quantitativo de licenças a serem canceladas e informa que as licenças ambientais sempre são reavaliadas e, nos casos de inadequação, são suspensas ou canceladas administrativamente.
Informa que os municípios de Pacaraima e Uiramutã, por serem praticamente localizados em sua totalidade dentro de área indígena, não são licenciados pelo órgão ambiental estadual, mas pelo órgão federal.
Ressalta que atualmente estão vigentes somente 20 licenças simplificadas e a maioria está em processo de renovação.
A Femarh está tomando todas as providências necessárias para notificação dos produtores, para que solicitem o licenciamento ordinário e os pedidos de renovação vão seguir todos os requisitos mencionados na decisão judicial.
Fonte: Da Redação
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