Foto: Reprodução redes sociaisSejuc/RR
A Justiça de Roraima aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado sobre suposta fraude no concurso da Polícia Penal de 2020. A decisão é do dia 15 de janeiro e foi assinada pelo juiz Cleber Gonçalves Filho.
O MP alega que o psicólogo contratado pelo Instituto AOCP para realização do exame psicotécnico usou o nome de outros dois profissionais sem que eles soubessem.
A denúncia do órgão aponta que o certame, promovido pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), inseriu o nome desses psicólogos nas respostas aos recursos administrativos relacionados à avaliação psicológica do concurso, como se fossem membros da banca. O Ministério aponta que houve a emissão de 182 pareceres ideologicamente falsificados com a informação “não recomendado” aos participantes.
É que veio à tona a informação de que um dos psicólogos jamais participou de qualquer banca avaliativa de concurso público, tendo inclusive registrado boletim de ocorrência afirmando que seu nome e número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP) foram utilizados indevidamente em certames executados pelo Instituto AOCP, não só em Roraima, mas também em Goiás e no Distrito Federal.
Da mesma forma, a outra psicóloga informou que nem mesmo sabia que seu nome e registro foram usados no concurso. Ela disse que não realizou quaisquer avaliações psicológicas nesse certame e nem foi contratada pelo Instituto responsável.
Na fase de inquérito policial, foi dito que os nomes dos profissionais, usados mais de 100 vezes, foram inseridos no certame “por engano”.
O psicólogo contratado pela banca confessou que ele foi a pessoa que corrigiu os exames psicotécnicos e todos os recursos junto com outra profissional. No entanto, o edital do certame determina que a banca examinadora da avaliação psicológica deve ser composta por, no mínimo, três membros.
Para o Ministério Público, o psicólogo denunciado inseriu os nomes dos outros dois profissionais para forjar legalidade às respostas aos recursos, divulgadas pelo Instituto. De acordo com o órgão, isso comprometeu gravemente a lisura do concurso.
“Está evidente que as informações falsamente inseridas, eivadas de nulidade absoluta, incidiram em fatos juridicamente relevantes, porque comprometeram gravemente a lisura do concurso público, em drástico prejuízo ao interesse público e ao erário, criando variadas situações para candidatos que deveriam se submeter ao princípio constitucional da isonomia, garantia fundamental inarredável”, destaca o órgão.
O advogado Gustavo Hugo, que representa os candidatos reprovados no psicotécnico do concurso, disse que espera que a Justiça decida pela anulação do exame. “É evidente e inegável que houve uma fraude na etapa do exame psicológico do concurso da Polícia Penal”, salientou.
Fonte: Da Redação
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