Cidades

Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas

A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional. 

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. 

“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.

A Uber poderá recorrer da decisão. Conforme a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação. Ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses. A contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.

A ação

O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021. À época, o ministério solicitou à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O MPT afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma que os profissionais deveriam exercer as atividades, o quem, assim, configuraria relação de emprego.

O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do ministério. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo. Alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.

De acordo com o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa. E sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.

Recurso

Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão. Afirmou ainda não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos se esgotem. 

Além disso, a empresa disse que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

A Uber ressaltou ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo”. E que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: Agência Brasil

Lara Muniz

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