Tribunal de Justiça de Roraima - Foto: Arquivo/Roraima em Tempo
A Justiça do estado de Roraima (TJ) indeferiu nesta segunda-feira (31), o pedido do Ministério Público (MP) para suspender o “XXX Festejo de Bonfim.
O documento foi assinado pelo Juiz, Phillip Barbieux Sampaio. Em março vai ocorrer a audiência de conciliação sobre o caso.
De acordo com a Justiça, o evento que deve ocorrer entre os dias 03 a 05 de fevereiro, a precariedade do sistema de saúde do município não é um motivo para o impedimento do evento.
“Especialmente porque é notório que, diferentemente das primeiras “ondas” da pandemia, não
há um aumento de internações proporcional ao aumento de casos, especialmente em razão do impacto da vacinação na população. Ademais, conforme informado pelo próprio autor, a maioria do público é oriunda de outros municípios.” Diz trecho da decisão.
Ainda conforme o documento, a prefeitura de Bonfim já havia publicado no dia 24 de janeiro, um decreto com medidas restritivas e preventivas para a realização do evento.
Por fim, o documento ainda diz que a prefeitura do município ao optar pela realização da festa, assumiu a responsabilidade pela propagação do vírus.
“Percebe-se que age dentro da sua esfera de competência e sem que haja qualquer atropelo à legislação aplicável ao caso, assumindo a responsabilidade por eventual propagação do vírus.”
O Roraima em Tempo entrou em contato com a Prefeitura de Bonfim, para posicionamento sobre o caso. A gestão do município disse que todavia, a festa vai ocorrer.
Bonfim tem população estimada em 12.557 pessoas. O município já registrou 2.744 casos de Covid-19 desde o início da pandemia. Além disso, contabiliza 36 mortes em razão do coronavírus.
Fonte: Da Redação
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