Ministério Público Federal em Roraima - Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo
A Justiça condenou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a implantar fiscalização rigorosa de combustíveis de aviação em Roraima. A medida, que é resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), visa coibir o uso irregular do recurso em garimpos ilegais na Terra Yanomami.
Na decisão, a Justiça reconheceu a omissão da ANP na fiscalização da venda de combustíveis de aviação no estado. Portanto, acatou integralmente os pedidos do MPF. .
A sentença torna definitiva a tutela de urgência concedida anteriormente. Conforme o autor da ação, o procurador André Luiz Porreca Ferreira Cunha, com a sentença, a ANP fica obrigada a apresentar um cronograma de fiscalização dos revendedores e pontos de abastecimento de combustível de aviação em Roraima e suspender as autorizações de funcionamento de pessoas jurídicas em situação de irregularidade ou que forneçam apoio a atividades ilegais de mineração.
A ANP também fica obrigada a fiscalizar, de forma contínua e efetiva, os revendedores e pontos de abastecimento de combustível de aviação no estado; implantar um sistema informatizado e integrado de gestão e rastreamento dos Mapas de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), com vinculação a bases de dados de aeronaves e operadores autorizados, além de adotar medidas sancionatórias proporcionais à gravidade das infrações, nos termos de sua competência regulatória.
Além das obrigações a cumprir, a Justiça condenou a ANP ao pagamento de cem mil reais a título de indenização por dano moral coletivo ambiental. Este valor será revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.
Na contestação, a ANP disse que fazia fiscalizações com autos de infração, inclusive em parceria com outros órgãos. Alegou, ainda, limitações operacionais, orçamentárias e estruturais, bem como o ataque cibernético de 2022, perda de servidores e necessidade de concursos.
Para a Justiça, a agência não demonstrou atuação compatível com o dever constitucional e legal de exercer de forma eficaz o seu poder de polícia. O volume de autuações e ações mencionadas (mais de 130 autos de infração e 27 interdições, com ações em 160 agentes) revela atuação pontual, mas insuficiente e reativa, incapaz de romper a cadeia de abastecimento logístico que favorece a prática de garimpo ilegal na região. A sentença está sujeita a recurso.
Fonte: Da Redação
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