A Lei Complementar nº 214, regulamentada na quinta-feira, 17, garante redução de alíquotas na aquisição de veículos para todas as deficiências reconhecidas por lei e mantém as isenções do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
O texto visa proporcionar maior inclusão e autonomia às pessoas com deficiência, ampliando assim o acesso a bens essenciais à mobilidade. Pessoas com deficiência, mediante apresentação de laudo médico emitido por serviços públicos ou privados vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou por clínicas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) poderão adquirir veículos com a redução de alíquotas.
A lei define pessoa com deficiência como aquela que apresenta um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento pode obstruir a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O benefício se estende a todas as deficiências reconhecidas pela legislação brasileira, abrangendo pessoas com condições específicas.
No caso de pessoas com deficiência fisicamente capazes de dirigir, o benefício alcançará automóveis adaptados, com modificações necessárias para viabilizar a condução. Nos outros casos, os automóveis de passageiros serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica ou por intermédio de representantes legais.
A legislação estabelece critérios específicos para a identificação e definição de pessoas com deficiências;. Classificações fundamentais para garantir acesso a direitos e políticas públicas destinadas a esse público. Para ter acesso à redução das alíquotas, os beneficiários devem se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes categorias:
Fonte: Da Redação
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