Foto: Divulgação TRE-RR
O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou então suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou então mais e pessoas não alfabetizadas);
– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou então dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou então o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– título eleitoral ou e-Título;
– comprovantes de votação;
– comprovantes de justificativas eleitorais;
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Fonte: Agência Brasil
São Raimundo, Monte Roraima, Sampaio e Baré se classificaram
Queimas controladas anteriormente autorizadas foram suspensas temporariamente devido ao período de estiagem
Mãe do aluno afirmou que ele só está matriculado nesta escola porque quer que tenha…
PL altera o Código de Processo Penal para impedir que acusados de matar alguém dolosamente…
Criança faz uso do leuprorrelina, medicamento que serve para interromper temporariamente a puberdade em crianças…
Medida foi tomada após Impala comunicar recolhimento voluntário