Cidades

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou então suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a:   

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou então mais e pessoas não alfabetizadas); 

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou então dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou então o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

– título eleitoral ou e-Título;   

– comprovantes de votação;   

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

Fonte: Agência Brasil

Lara Muniz

Recent Posts

Nunes Marques pede mais 30 dias para analisar processo de cassação do governador de Roraima

Processo está parado desde o dia 11 de novembro, quando o ministro fez o segundo…

6 horas ago

Roraima reúne agricultores e movimentos sociais para debater o futuro do campo

Com o tema “Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver”, o evento acontece…

10 horas ago

Paciente com doença renal denuncia cancelamento do TFD

Conforme relato, José de Sousa, chegou a viajar para Porto Alegre, no entanto, precisou retornar…

10 horas ago

Vacina contra bronquiolite está disponível em todas as UBS’s de Boa Vista

Imunizante é destinado a gestantes a partir da 28ª semana

11 horas ago

Estudo revela como o consumidor boa-vistense pretende gastar neste Natal

Pesquisa detalha os presentes mais buscados. Entre eles, estão roupas, perfumes, cosméticos e brinquedos

12 horas ago

Avenida Luiz Canuto Chaves recebe obras de recapeamento

Serviço da Prefeitura integra pacote de 81 trechos de ruas em 14 bairros de Boa…

13 horas ago