Cidades

MPRR recomenda que concurso para procurador substituto do Estado tenha ao menos 20% das vagas para negros

O  Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou que o Procurador-Geral do Estado, Jean Michetti, retifique o Edital do Concurso Público para Provimento de vagas no cargo de procurador substituto do Estado da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima e reserve para os candidatos autodeclarados negros, pelo menos, 20% do total das vagas oferecidas no certame, conforme a legislação.

Adoção de medidas

A recomendação é do promotor de Justiça de Defesa da Cidadania e Consumidor, Diego Oquendo. Assim, Jean Michetti também deverá adotar medidas para reabrir as inscrições para os interessados a concorrer às vagas pelo sistema de cotas e ainda possibilitar aos que já estão inscritos na ampla concorrência, que se autodeclaram negros, disputem também às vagas reservadas.

Conforme dados consolidados do censo demográfico do IBGE realizado de 2010, a população negra representa cerca de 70% de toda a população que reside no território roraimense. De modo que, para o Promotor de Justiça, a ausência de destinação de vagas para o sistema de cotas nos concursos públicos estaduais fere direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

“A reserva de vagas ao sistema de cotas raciais em concursos públicos é a materialização do princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, o qual busca, por meio das ações afirmativas, eliminar desigualdades históricas que impuseram à população negra a restrição de acesso a bens e direitos. A falta de destinação de vagas nos editais de concurso público ao sistema de cotas viola diretamente os direitos fundamentais consagrados na nossa Constituição”, destacou o Promotor.

Objetivo do MPRR

Ainda de acordo com o MPRR, o objetivo da recomendação é o de diminuir a sub-representação da população negra em cargos estratégicos de poder. E, também, o de assegurar que o serviço público de Roraima seja condizente com a realidade demográfica racial local.

Por fim, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, devem ser avaliados posteriormente por comissão de heteroidentificação. Conforme os critérios utilizados pelo IBGE.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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