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Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber um auxílio-aluguel para se protegerem do relacionamento abusivo. A medida consta em lei sancionada nesta quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Congresso Nacional aprovou o texto que altera a Lei Maria da Penha no mês passado.
O auxílio-aluguel não poderá ter duração superior a seis meses. Além disso, os estados, município ou Distrito Federal ficarão responsáveis pelo pagamento, utilizando os recursos destinados à assistência social. No entanto, a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
De acordo com o governo federal, a proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres levando em conta que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, além de outras 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo o país.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as vítimas foram agredidas pelo menos quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de cerca de nove agressões em 2022.
Fonte: Agência Brasil
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