Cidades

Nova lei aumenta punição para quem faz parte ou protege facção criminosa no Brasil

O presidente Lula sancionou uma lei que amplia as penalidades para quem faz parte de facção criminosa, quem de alguma forma protegê-la e, além disso, quem contratar serviços criminosos junto a um ou mais desses grupos.

A sanção faz parte dos esforços para combater o crime organizado.

A lei sancionada também prevê ainda mais mecanismos de proteção a agentes públicos que estiveram em combate ao crime organizado.

Planejar ou tentar ação contra agentes públicos, em nome de facção criminosa, também será objeto de punição, sendo ou não a ameaça consumada. Portanto, a nova lei prevê tipificar como crime a simples tentativa ou até mesmo o planejamento, conforme o segundo parágrafo do artigo 21.

Pena

Conforme o texto da lei, a contratação de integrante de facção para crimes passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos. O que deve se somar à penalidade do crime cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada. Agora, ela passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ambos tem pena de reclusão, de quatro a 12 anos.

Nos dois casos, antes mesmo do julgamento, o investigado deverá cumprir a prisão provisória em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida garantirá mais segurança aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.

O Governo do Brasil também aguarda a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, por ele enviado ao Congresso, e de uma nova lei antifacção, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborou e que, neste momento, aguarda aval do presidente da República para envio ao parlamento.

Fonte: Agência GOV

Lara Muniz

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