Foto: José Cruz/Agência Brasil
Uma nova lei, publicada na última segunda-feira, 6, reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.
O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas têm a obrigação de divulgar essa informação. Além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV. Além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 teve sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Agência Brasil
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