Cidades

Novos títulos de eleitores podem ser solicitados a partir desta terça-feira (8)

As operações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral voltam a ser feitas a partir desta terça-feira (8).

Os serviços podem ser realizados por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil.

Pelo sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais. Além disso, pode transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.

Também é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.

Dessa forma, para dar início ao procedimento pela internet, o cidadão deve clicar em Atendimento ao eleitor. Em seguida, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da federação onde fica o município em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode acompanhar o processo pela internet, por meio do número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente receberá a informação se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. Ele funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Coleta da biometria

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em razão das medidas sanitárias de combate à pandemia de covid-19.

Segundo o TSE, no início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística. “Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente”, informou o TSE.

Quitação e justificativa eleitoral

Da mesma forma, também a partir desta terça-feira, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro.

Para obter o documento, o eleitor deve ter o voto em dia, justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, por exemplo, ou ter pagado as multas aplicadas contra ele.

Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, e nem justificou a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa.

Por outro lado, a pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Além disso, vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

Além do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o Sistema Justifica ou enviar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição à sua zona eleitoral.

Do mesmo modo, o eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo que o impossibilitou de comparecer ao pleito. Assim, caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Quem não justificar a ausência nas eleições pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.

Fonte: Agência Brasil

Lara Muniz

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