Foto: Evandro Leal/Agência Freelancer/Folhapress)
Circula nas redes sociais a informação falsa de que é possível votar em casa usando e-Título. Mas, na verdade, para usar a versão digital do seu título de eleitor, o cidadão deve estar no local de votação.
Atenção! Não há possibilidade votar em casa ou de outro lugar que não seja na seção eleitoral. Para consultar seu local de votação, basta acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicar no menu “Serviços Eleitorais“, na barra superior da página e, em seguida, acessar Título e o local de votação. Posteriormente, é só pesquisar pelo nome, título de eleitor ou CPF.
Para exercer seu direito ao voto, são diversos os documentos aceitos na seção eleitoral. O cidadão precisa comprovar a identidade por meio de um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão: RG, carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Além disso, o eleitor também pode se identificar por meio do e-Título. Mas atenção! para que o eleitor possa se identificar por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título precisa ter uma foto do cidadão. E isso só é possível se a pessoa tiver feito o cadastramento biométrico. Desse modo, se a fotografia não aparecer no app, também é preciso levar um documento oficial com foto para a seção.
O e-Título permite ao cidadão um acesso rápido às informações como dados da zona eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
O aplicativo também pode ser usado para justificar a ausência no dia da eleição e após as eleições, contanto que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar a impossibilidade de votar.
O app pode ser baixado até este sábado, 5, nas plataformas IOS ou Android.
Fonte: Da Redação
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