As penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes ficaram mais rigorosas. É que a legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência teve reforço. A publicação consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
Assim, a medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente. E torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, agora exige certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração é cinco anos de prisão para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde ocorra indução do suicídio. Ou então a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
Do mesmo modo, a lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying. Há também, pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.
Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também vão receber pena. Da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
Por fim, haverá pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. Assim, as mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.
Fonte: Agência Brasil
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