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Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais. Isso enquanto a situação não for regularizada.
Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada.
Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes.
Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Instituído em abril deste ano para criar propostas de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivo elaborou relatório com diretrizes para garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor.
Além disso, na terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresenta uma proposta para padronização de alvarás que será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça.
A minuta de resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), gerido pelo próprio poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social.
Primeiramente, o juiz responsável pela concessão da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar sua privacidade e dados pessoais.
Entre as novas regras sugeridas ao CNJ no documento estão:
O Ministério da Justiça destaca que os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz na Vara da Infância e da Juventude.
Para que o juiz conceda o alvará, o pedido à Justiça deve preencher os seguintes critérios de proteção, entre eles, direitos trabalhistas e garantias educacionais:
Com base na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará:
O sistema proposto permitirá a consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade civil.
As plataformas digitais poderão, por exemplo, checar instantaneamente se um canal que pediu monetização tem o alvará ou o prazo de validade de uma autorização judicial já emitida.
Por sua vez, o poder público poderá, entre outros, cruzar dados para fiscalizar se as regras e condições do alvará estão, de fato, sendo cumpridas.
O governo federal destaca que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Todos continuam responsáveis pela apuração de supostos casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e demais violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração.
Fonte: Agência Senado
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