A Prefeitura de Boa Vista sancionou o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos auditores e fiscais de tributos do município. A medida, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12) garante uma série de benefícios para 53 profissionais.
Dentre eles estão inclusos promoções e progressões, reajuste salarial, bem como incentivos remunerados. “São vários benefícios que possibilitam o aumento de ganhos e o desenvolvimento da carreira desses profissionais tão importantes para o nosso município”, disse o prefeito Arthur Henrique (MDB).
Promoções e progressões
O novo PCCR ampliou a carreira dos profissionais de fiscalização para 7 classes e 15 referências. Além disso, o servidor que precisar de mais de 90 dias de licença para tratar da própria saúde ou que estiver cedido não sofrerá suspensão ou interrupção de progressão e promoção funcional.
Com o novo plano, todas as licenças e afastamentos descritos pela Lei 003/2012 como efetivo exercício são consideradas para esse fim. Mas isso, desde que cumpridos os demais requisitos, como a aprovação em avaliação de desempenho e realização de cursos de capacitação (para a promoção).
Reajuste salarial
A nova Lei concede reajuste no vencimento inicial dos fiscais municipais para as seguintes especialidades: 9,11% para fiscal tributário e 6% para auditor fiscal de tributos municipais.
Estrutura e carreiras
Prevê, do mesmo modo, possibilidade de lotação de servidores em qualquer unidade compatível com sua atividade.
Licenças
O novo PCCR define a concessão de licença para capacitação em cursos/eventos em até 5 dias e de 45 dias para elaboração de monografias, TCC’s, dissertações, assim como teses.
Ampliação de benefício
A nova norma ampliou a possibilidade de recebimento da Gratificação de Estímulo à Produtividade (Gepro). Além disso, aumentou a quantidade de pontos individuais atribuídos às atividades de fiscalização.
Reabilitação ocupacional
O novo PCCR institui a reabilitação ocupacional, com a previsão de outros procedimentos além da readaptação funcional. O servidor que, por restrições de saúde, encontrar-se inapto ao exercício pleno das atividades laborativas será submetido a um processo de reabilitação ocupacional, visando seu aproveitamento.
Fonte: Da Redação
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