O Procon Boa Vista preparou cinco dicas que vão melhor orientar os consumidores na páscoa, um dos eventos popularmente associados a chocolates e outros doces.
O momento leva muita gente a sair às compras para alegrar a si e a família. Por isso, para que esse momento doce não se torne amargo, devido a alguma decepção com o produto desejado, é importante ficar atento. Confira.
Antes de sair para o mercado e garantir os ovos de Páscoa – ou qualquer outra guloseima do tipo –, é preciso questionar: “Eu posso comer esse tipo de alimento?” Após isso, tendo certeza, o consumidor deverá consultar o rótulo dos produtos para saber sobre os ingredientes dele, que podem conter gorduras trans ou saturadas ou possuírem alto percentual de açucares.
Também é necessário observar os demais ingredientes dos produtos, especialmente ingredientes alergênicos (leite e glúten) e os açucares (diabéticos) pois muitos consumidores possuem algum tipo de restrição alimentar.
Não importa se a promoção lhe fizer brilhar os olhos: se tratando de um produto alimentício, é importante que os ovos de chocolates e doces em geral estejam dentro do prazo de validade, contendo nome e endereço do fabricante. Além disso, a embalagem deve estar lacrada, íntegra, sem furo ou amassada, pois é assim que se protege o produto de insetos e de contaminação.
Assim, uma das artimanhas do comércio é vender ovos de chocolate com algum brinquedo ou objeto atrativo, principalmente direcionado ao público infantil. Observe duas situações. Primeiro, esses itens adicionais precisam estar em embalagem própria, contendo selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). E, segundo, não devem trazer em si um valor agregado, encarecendo ainda mais o produto, pois segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa prática configuraria venda casada.
Caso a compra dos doces ocorra em loja física, o consumidor deve observar se o produto está bem armazenado, não exposto ao sol, à umidade ou qualquer outra condição que possa alterar sua qualidade – por exemplo, próximo a produtos de limpeza ou inseticidas. Além disso, esses mesmos cuidados devem ocorrer quando o produto estiver na casa do consumidor. É importante cudar cuidadosamente até a hora do consumo.
Agora, se o consumidor decidiu pedir os doces via internet, a atenção deve ser mais que redobrada. Primeiro, a compra deve ser feita em sites confiáveis (em caso de dúvida basta consultar portais como o Site Confiável e o Reclame Aqui), contendo informações claras como razão social, CNPJ e endereço físico, além de dados para contato das empresas. Sites que solicitam o pagamento via depósito bancário, principalmente em nome de pessoa física, podem trazer indícios de fraude. Outro cuidado é quanto a links suspeitos, principalmente os que são enviados via redes sociais ou aplicativos de mensagens e anúncios patrocinados.
Por questões de tradição religiosa ou familiar, muitos optam por comer peixe na Páscoa devido à Semana Santa. Nesse caso, os consumidores precisam também estar atentos a questões como a qualidade do produto. É importante verificar se o pescado está armazenado em local refrigerado, limpo, protegido de poeira e insetos.
De acordo com o Procon peixe fresco deve estar refrigerado, coberto com gelo, com a superfície do corpo limpa, com brilho metálico, sem pigmentos estranhos. Os olhos brilhantes e salientes, as guelras podem variar de róseas a vermelhas e precisam estar úmidas e sem limosidades. A musculatura também deve estar firme e elástica e o odor deve ser próprio da espécie.
Se o peixe vier embalado, seu rótulo deve contar a denominação de venda, país de origem (caso do bacalhau), prazo de validade, selo de inspeção federal (SIF) e outras informações obrigatórias. Caso o produto seja importado, as informações tem que vir em português.
Caso o consumidor necessite de mais informações relacionadas às relações de consumo, pode entrar em contato com o PROCON Boa Vista por meio do telefone (95) 98400-4441, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br ou pelo Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista – https://cidadao.boavista.rr.gov.br/ (aba DIREITO DO CONSUMIDOR).
Fonte: Da Redação
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