Foto: divulgação/Agência Brasil
Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para atender à Lei da Igualdade Salarial. Para isso é necessário preencher as informações com critérios de remuneração e ações para promover a diversidade.
O envio é feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados vão compor o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego. A divulgação acontecerá no dia 17 de março pelo Ministério.
Conforme a Pasta, a Lei de Igualdade Salarial determina multa para as empresas que descumprirem o prazo. Também determina punições mais severas aos empregadores que pagam menos a uma mulher do que a um homem que ocupa a mesma função.
O Portal Emprega Brasil precisa receber essas informações duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Além de informar os critérios remuneratórios, as empresas devem detalhar as políticas de contratação de mulheres. Dessa forma, incluindo, portanto, mulheres negras, com deficiências, em situação de violência, assim como chefes de domicílio e LGBTQIA+. Além de políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
Conforme os dados mais recentes, divulgados em setembro do ano passado, as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados, inscritas no eSocial.
Sancionada em julho de 2023, a lei determina que empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei.
Fonte: Agência Brasil
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