Cidades

Sancionada lei que aumenta pena mínima de prisão para 20 anos em crime de feminicídio

Os julgamentos de feminicídio agora preveem penas mais rigorosas, variando de 20 a 40 anos de reclusão, a maior pena estabelecida no Código Penal. A mudança parte da lei sancionada pelo presidente  Lula na quinta-feira, 9 de outubro.

Assim, a nova legislação busca fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, não apenas endurecendo as punições para crimes de feminicídio, mas  para o descumprimento de medidas protetivas e agressões às mulheres.

Como resultado, o impacto  da nova legislação teve destaque pela juíza titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Roraima, Suelen Alves. 

“É uma lei que busca agravar a penalidade para esse tipo de delito, considerando a gravidade do feminicídio, ao aumentar substancialmente os anos de reclusão dos agressores, refletindo a seriedade dos casos que, infelizmente, ainda ocorrem em nossa sociedade”, afirmou a magistrada, ressaltando a relevância dessa mudança no fortalecimento da proteção às vítimas.

Pena dobrada

O crime de ameaça terá a pena dobrada quando cometido contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino. Nesses casos, a ação penal será pública e incondicionada. Como resultado, vai permitir que a denúncia seja independentemente da representação da vítima.

“Além do aumento da pena do feminicídio, houve também um aumento da pena para lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica. E para o descumprimento de medidas protetivas. Antes, esses delitos tinham penas mais brandas e agora passam a ter penas de 2 a 5 anos de reclusão”, pontuou a magistrada.

No entanto, a juíza Suellen Alves esclareceu que os casos antigos, cometidos antes da sanção da nova lei, vão ter julgamento com a pena mais benéfica para o agressor.

“O direito penal se baseia no princípio da vedação do retrocesso e da irretroatividade da lei mais maléfica. Os casos já julgados sob a antiga legislação continuarão sendo avaliados conforme as normas anteriores. A nova lei se aplicará apenas aos delitos cometidos após sua entrada em vigor. Ou seja, se um feminicídio ocorrer a partir de hoje, terá penalização conforme a nova legislação. Contudo, os casos anteriores continuarão sob a pena mais favorável”, finalizou.

Além disso, a lei estabelece penalidades adicionais, como a proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo aos condenados por crimes cometidos contra mulheres. Além disso, a pena para crimes de lesão corporal passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Projeto

O projeto, teve a aprovação do Congresso Nacional em setembro deste ano. Com a sanção, o feminicídio deixa de ser tratado como um homicídio qualificado e passa a contar com um artigo específico no Código Penal, que inclui novos agravantes para esse tipo de crime.

Principais Alterações da Lei:

  • Feminicídio como crime autônomo: A pena de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
  • Crime de ameaça: Se cometido contra a mulher por razões de sexo feminino, a pena será aplicada em dobro, e a ação penal não dependerá de representação da vítima.
  • Crimes de injúria, calúnia e difamação: Quando praticados por razões de sexo feminino, terão a pena aplicada em dobro.
  • Lesão corporal: Se praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou ex-companheiro, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos.
  • Vias de fato: A pena será triplicada quando a contravenção for cometida contra mulher por razões de sexo feminino.
  • Reconhecimento de crime hediondo: O feminicídio passa a ser considerado crime hediondo, com as penalidades mais severas.
  • Descumprimento de medida protetiva: A pena para esse crime, conforme a Lei Maria da Penha, será de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
  • Progressão de regime: Para feminicídio, o réu deverá cumprir 55% da pena para obter progressão de regime, incluindo réus primários. A liberdade condicional fica vedada.
  • Tornozeleira eletrônica: O uso será obrigatório para condenados que tenham direito à saída temporária.
  • Visita íntima ou conjugal: O condenado por crimes de feminicídio ou violência doméstica não poderá receber visitas íntimas.
  • Transferência de presídio: Se o preso, provisório ou condenado, ameaçar ou agredir a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena, será transferido para um presídio distante da residência da vítima.
  • Perda de poder familiar e de cargos públicos: A condenação definitiva acarretará perda automática do poder familiar, cargos públicos ou mandato eletivo, além da proibição de nomeação futura em função pública até o fim da pena.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

Recent Posts

Prefeitura promove 4ª Semana de Conscientização do Autismo com foco na educação inclusiva

Ao longo da semana, serão desenvolvidas atividades integradas com foco no atendimento a estudantes com…

19 minutos ago

Bicicletas elétricas e televisão são encontradas na rua; polícia pede apoio para localizar proprietário

Objetos foram encontradas em via pública no dia 28 de março, no bairro Asa Branca.…

33 minutos ago

Prefeitura de Boa Vista prorroga prazo de entrega da documentação do Processo Seletivo da educação

Candidatos têm até domingo, 12, para fazer o procedimento pela internet, sendo esta etapa essencial…

58 minutos ago

Governo Federal avalia uso do FGTS para quitar dívidas, diz ministro da Fazenda

Medida pode integrar pacote de crédito em estudo

1 hora ago

Grupo Égia lança Desafio Fit 2.0 e vencedor garante 1 ano de academia gratuito

Desafio terá duração de dois meses e conta com acompanhamento de nutricionista, suplementação, personal trainer,…

2 horas ago

Restaurantes do Sesc promovem “Quartas Regionais” com cardápios temáticos em Boa Vista

Cardápio regional semanal transforma o almoço em uma experiência cultural, com pratos típicos e memórias…

2 horas ago