Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Lula sancionou a lei que institui a campanha Setembro Amarelo. Assim, estabeleceu o mês de setembro como período de mobilização nacional voltado à promoção da saúde mental e à conscientização sobre a prevenção da automutilação e do suicídio. A medida foi publicada nesta terça-feira (9/9), no Diário Oficial da União.
A nova legislação também cria duas datas de referência: 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação. Os marcos têm como objetivo ampliar o debate público, reduzir estigmas e estimular a busca por profissionais.
Durante o mês, o Governo do Brasil, em parceria com instituições, organizações da sociedade civil e escolas, promoverá palestras, campanhas educativas, atividades comunitárias e ações de comunicação, além da iluminação de prédios públicos com a cor amarela, símbolo da mobilização.
Conforme a lei, a campanha busca informar sobre riscos, oferecer orientação sobre recursos disponíveis de apoio e tratamento. Isso além de fortalecer a empatia, assim como o acolhimento às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e à ideação suicida.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) oferecem serviços com equipes especializadas para atender as necessidades de saúde mental da população, incluindo, assim, pessoas que passam por desafios relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Trabalham de portas abertas e articulados a toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), da Atenção Primária à Urgência e Emergência e atenção hospitalar. Os CAPS contam com equipes multiprofissionais de médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, bem como assistentes sociais e técnicos de enfermagem. Além de receber residentes de diversas áreas da saúde.
O atendimento nos CAPS está disponível para qualquer pessoa que precise de suporte, e pode ser acessado de forma espontânea ou então por encaminhamento de outros serviços da rede de saúde. Já nas Unidades de Acolhimento, Serviço Residencial Terapêutico e dos hospitais gerais, é obrigatório o encaminhamento de outras unidades de saúde, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Fonte: Agência GOV
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