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O Senado, por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos do idoso.
O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue para o Plenário.
No caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento a pena passa de seis meses a três anos. Isso para de três a cinco anos de reclusão. Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos.
Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é eleva para dois a cinco anos de reclusão.
Do mesmo modo, o projeto exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público. Isso nos crimes previstos no Estatuto do Idoso. E em qualquer crime praticado com violência contra o idoso. O texto também impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.
Por fim, para o relator, o projeto é oportuno. Ele avalia que a exclusão da competência dos Juizados Especiais deve ser estendida para crimes previstos em leis especiais que tratam de outras pessoas consideradas vulneráveis pela legislação brasileira. Uma emenda inclui a mesma exclusão no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Agência Senado
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