Um novo projeto de lei complementar (PLP) cria regras para que medicamentos que ainda não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos que não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenham distribuição por estados e municípios.
O texto é de autoria do senador Romário (PL-RJ) e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e para a Comissão de Assuntos Econômicos.
A proposta busca garantir o direito à saúde ao estabelecer regras claras para o fornecimento desses medicamentos. Além disso responsabiliza os estados e municípios pela distribuição, respeitando os princípios de descentralização e hierarquia entre os entes federativos.
Para que o medicamento, o paciente deve apresentar um laudo médico comprovando a necessidade do tratamento e a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS. Além disso, o paciente precisa demonstrar que não tem condições financeiras de pagar pelo medicamento e que ele tem registro na Anvisa.
O projeto proíbe a oferta de medicamentos experimentais ou não registrados na Anvisa. Contudo, há exceções, desde que o órgão tenha atrasado a análise do pedido de registro ou que o medicamento já tenha sido aprovado por agências reguladoras internacionais, especialmente em casos de doenças raras.
De acordo com o texto, doenças raras afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. Ações judiciais envolvendo o fornecimento de medicamentos sem registro na agência devem incluir a União como parte no processo.
Na justificativa, há destaque que o direito à saúde é um princípio fundamental no Brasil, assegurado pela Constituição Federal. Ela define a saúde como um direito de todos e um dever do Estado.
Um projeto de lei complementar (PLP) regula assuntos em que a Constituição Federal exige expressamente esse tipo de proposição. Sua aprovação exige mais votos que um projeto de lei ordinária: maioria absoluta, ou seja, mais da metade dos membros de cada Casa legislativa. Esse tipo de projeto só pode ser aprovado no Plenário, em dois turnos, e não pode ser decidido de forma terminativa nas comissões.
Fonte: Agência Senado
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