Cidades

Senado: rejeitada proposta que ampliava prisão em flagrante em casos de homicídio e lesão corporal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado rejeitou o projeto que ampliava as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. Agora, o parecer do senador Esperidião Amin segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei 1.052/2022, apresentado pelo senador Plínio Valério, propõe mudanças no Código de Processo Penal. Pelo texto, a Justiça poderia considerar em flagrante quem praticasse lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durasse a recuperação da vítima.

Além disso, a proposta determina que, em caso de morte da vítima, a situação de flagrante permaneceria por até sete dias após o falecimento. Dessa forma, a prisão poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime. Desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em decorrência da agressão.

Atualmente, o Código de Processo Penal considera flagrante quando a pessoa está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após o fato ou é encontrada com objetos relacionados ao delito. O projeto acrescentava uma nova hipótese à legislação.

Ligação imediata

No entanto, o relator Esperidião Amin argumentou que a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo ele, essa relação ocorre apenas nos casos previstos atualmente na legislação, como durante a prática do crime ou logo após a ocorrência.

De acordo com o parecer, a recuperação da vítima ou até mesmo a morte podem acontecer semanas, meses ou anos depois da agressão, o que afastaria a caracterização do flagrante.

Além disso, o relatório destaca que a prisão em flagrante tem caráter cautelar e excepcional. Após a prisão, o juiz pode determinar a soltura do suspeito, converter a medida em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Por fim, o relator afirmou que, quando houver necessidade de prender o investigado antes de condenação definitiva, o instrumento adequado continua sendo a prisão preventiva, desde que existam os requisitos legais e decisão judicial competente.

Fonte: Agência Senado

Polyana Girardi

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