A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda divulgou lista de 66 empresas que estão liberadas a explorar o mercado nacional de apostas eletrônicas de quota fixa, as chamadas de bets.
A autorização para as empresas operarem bets no Brasil depende do pagamento de outorga de R$ 30 milhões. Cada portaria de liberação permite o uso de até três marcas por empresa. No total, as empresas pagaram mais de R$ 2 bilhões obterem as outorgas. O número de empresas autorizadas corresponde a 58% dos pedidos iniciais (113).
De acordo com a lista de empresas da SPA, o mercado regulado de bets terá inicialmente 139 marcas. Todas deverão operar exclusivamente no domínio “.bet.br”. As empresas detentoras das marcas terão de cumprir normas de segurança financeira e práticas de jogo responsável. E respeito à legislação contra a lavagem de dinheiro.
As portarias que concedem autorização estão publicadas na edição de 31 de dezembro do Diário Oficial da União. Catorze empresas receberam de liberações definitivas. Além disso, 52 empresas tiveram autorizações provisórias pois ainda estão pendentes na apresentação de informações ou documentos como a certificação do sistema de apostas.
Conforme a SPA, empresas em atividade que não tiverem autorização oficial não poderão fazer transações financeiras e serão bloqueadas na internet. “As instituições financeiras e de pagamento passam a ser vedadas de realizar transações, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização. Aquelas empresas não autorizadas, mas que continuam com domínios ativos que ofertam serviço de aposta de quota fixa são consideradas ilegais e serão bloqueadas”, detalha nota da secretaria.
Divulgação da SPA também afirma que a regulamentação “possibilitará corrigir problemas estruturais do setor e mitigar riscos associados à prática de apostas, como o jogo problemático e o superendividamento.” Conforme a nota, para evitar esses problemas haverá “controle rigoroso dos fluxos financeiros.”
Além disso, estão proibidos a concessão de crédito pelas bets aos usuários para apostas e de bônus de entrada. E deverá haver identificação dos apostadores por CPF, com reconhecimento facial.
Em entrevista concedida à Agência Brasil após as empresas entrarem com pedidos para terem autorização para explorarem as bets, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Anderson Dudena, o enquadramento das bets só foi possível porque, depois de cinco anos de vácuo, durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, o Brasil passou a ter uma lei que regulamenta o setor (Lei nº 14.790), sancionada em dezembro de 2023.
Fonte: Agência Brasil
Pedido pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet
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