Fachada do STF - Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os funcionários da extinta Companhia Energética de Roraima (Cerr), que passaram em concurso público, podem ser aproveitados em outros órgãos do Governo do Estado, mas somente em funções compatíveis com o regime da CLT.
Na mesma decisão assinada nesta quinta-feira, 24, o ministro Flávio Dino suspendeu trechos da Constituição de Roraima que obrigavam o Estado a absorver esses trabalhadores em cargos da administração direta, mesmo que fossem estatuários. Conforme o STF, isso viola regras da Constituição Federal, que exigem concurso para virar servidor efetivo.
A Cerr entrou em liquidação depois de perder a concessão de fornecimento de energia em 2016. Então, para evitar demissões em massa, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou leis e emendas à Constituição Estadual para garantir que o Governo do Estado absorvesse os funcionários concursados, mesmo fora da Companhia.
No entanto, o próprio Governo de Roraima acionou o STF para alegar que essas mudanças ocorreram sem respeitar a competência do Executivo. E permitindo que celetistas assumissem cargos estatuários, o que seria inconstitucional.
O Supremo concordou em parte com o Governo. Assim, manteve a lei estadual que garante o aproveitamento dos funcionários, mas só para cargos celetistas, com funções técnicas, administrativas e operacionais. Ou seja, nunca para cargos efetivos ou típicos de serviços público estatuário.
A decisão do ministro cita ainda que não houve troca de regime, pois os trabalhadores continuam como celetistas, mesmo realocados dentro da estrutura do Estado.
Fonte: Da Redação
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