O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A assessoria da Corte confirmou a informação após a devolução automática de uma vista do processo.
Nesta segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento. O ministro André Mendonça havia pedido mais tempo para análise e prazo encerrou após 90 dias.
Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.
No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ocorrer numa das primeiras sessões plenárias do ano que vem. A pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada.
O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha. A quantidade deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
Na retomada mais recente do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. Além disso, o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.
A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou então portar drogas para consumo pessoal.
Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. A polícia prendeu o acusado com três gramas de maconha.
Fonte: Agência Brasil
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