O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
O julgamento do caso está suspenso desde março após pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas. Deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros definirão a quantidade ao fim do julgamento.
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. A polícia prendeu o acusado com três gramas de maconha.
Fonte: Agência Brasil
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